Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2012

11 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel na forma que indica

a A
Vigência entre 28 de Novembro de 2023 e 15 de Abril de 2024.
Dada por Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023
VI – 
Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
    Art. 40-A. 
    Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte:
    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
      b) 
      atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
        c) 
        relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
          d) 
          composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
            e) 
            relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
              g) 
              fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
                i) 
                fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
                  II – 
                  dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as matéria constantes da Lei Orgânica do Município, especialmente as Emendas à Lei Orgânica.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 31 de março de 2023.
                    Art. 126. 
                    Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar duas vezes como autor de projeto de concessão de título honorifico.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023.
                      Art. 139. 
                      As Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças-feiras, com início às 9hs (nove horas).
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2023.