Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 07 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 16 de abril de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 19 de novembro de 2024
Vigência entre 28 de Novembro de 2023 e 15 de Abril de 2024.
Dada por Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023
Dada por Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023
VI –
Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
Art. 40-A.
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
a)
direitos do consumidor;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
b)
atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
c)
relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
d)
composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
e)
relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
f)
orientação e educação do contribuinte;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
g)
fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
h)
orientação e educação do contribuinte;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
i)
fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023.
II –
dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as matéria constantes da Lei Orgânica do Município, especialmente as Emendas à Lei Orgânica.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 31 de março de 2023.
Art. 126.
Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar duas vezes como autor de projeto de concessão de título honorifico.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023.
Art. 139.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças-feiras, com início às 9hs (nove horas).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2023.