Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

28 de Novembro de 2023

Suprime o Parágrafo Primeiro do art. 124 da Resolução N° 002/2012 (Regimento Interno), na forma que indica.

a A

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/Ce, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

    Art. 1º. 
    Fica suprimido o § 1º do art. 124 da Resolução n. 002/2012 (REGIMENTO INTERNO), com a seguinte redação:
      § 1º   (Revogado)
      Art. 2º. 
      O art. 126° da resolução n. 002/2012, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 126.   Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar duas vezes como autor de projeto de concessão de título honorifico.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.