Resolução nº 2, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

31 de Março de 2023

Altera dispositivos da Resolução n 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE na forma que indica.

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Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as matéria constantes da Lei Orgânica do Município, especialmente as Emendas à Lei Orgânica.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas do inciso II do art. 79 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE.

          DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

           

          PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA

          Presidente