Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2023

19 de Setembro de 2023

Altera dispositivo da Resolução n° 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica.

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Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

      Art. 1º. 
      Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte.
        Art. 40-A.   Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte:
        a)   direitos do consumidor;
        b)   atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
        c)   relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
        d)   composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
        e)   relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
        f)   orientação e educação do contribuinte;
        g)   fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
        h)   orientação e educação do contribuinte;
        i)   fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

           

          PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA

          Presidente

           

          TIAGO SANTOS ROCHA

          1º Vice-Presidente

          ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS

          2º Vice-Presidente

           

          JOSÉ FREITAS DOS SANTOS

          1º Secretário

          FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO

          2º Secretário