Resolução nº 1, de 16 de abril de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
c)
disponibilizar a ata de cada Sessão até 24hs (vinte e quatro horas) após o seu término para o conhecimento dos Vereadores;
I
–
leitura do expediente, compreendendo as matérias legislativas passíveis de deliberação nesta Casa;
Art. 142.
As matérias do expediente compreendem as proposições passíveis de deliberação nesta Casa.
CAPÍTULO III-A
Das Atas Eletrônicas
Das Atas Eletrônicas
Art. 173-A.
Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Cascavel, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
§ 1º
O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º
A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
§ 3º
Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
§ 4º
Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
§ 5º
Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
Art. 173-B.
Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
Art. 173-C.
Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Cascavel.