Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 14 de abril de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte.
Art. 40-A.
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte:
a)
direitos do consumidor;
b)
atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
c)
relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
d)
composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
e)
relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
f)
orientação e educação do contribuinte;
g)
fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
h)
orientação e educação do contribuinte;
i)
fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.