Resolução nº 4, de 19 de setembro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte.
Art. 40-A.
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte:
a)
direitos do consumidor;
b)
atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
c)
relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
d)
composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
e)
relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
f)
orientação e educação do contribuinte;
g)
fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
h)
orientação e educação do contribuinte;
i)
fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.