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Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e dá outras providências. (Com emendas) - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado
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Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2023. (Com uma Emenda da Comissão) - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado A Sra. Presidente proferiu uma decisão administrativa da Presidência a respeito da constitucionalidade do art. 23, III da Lei Orgânica de Cascavel, cujo redação normativa diz o seguinte: “Orçamento anual, plano plurianual de investimentos e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais pelo voto de 2/3 (dois terços) entre os Vereadores”. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0637075-50.2021.8.06.0000, em que se discute a constitucionalidade do referido dispositivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Desembargadora Francisca Adelineide Viana concedeu medida liminar ao Município de Cascavel por entender que o quórum de 2/3 para deliberação da LOA estava em dissonância com as normas constitucionais do processo legislativo, cuja reprodução é de caráter obrigatório no âmbito municipal (STF, ADI nº 2872). Nessa esteira, inobstante a administração pública não ter o poder judicante de declarar a inconstitucionalidade de determinada norma, há um forte entendimento na doutrina, a exemplo do Professor Fernando Facury Scaff, que é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade e a não aplicação de legislação considerada flagrantemente inconstitucional, senão vejamos: “Observe-se que não se trata de declarar a inconstitucionalidade, mas de deixar de aplicar a norma por infringência à Constituição. Consequentemente a norma não é retirada do ordenamento jurídico, mas simplesmente não aplicada ao caso concreto.” Diante do exposto, pelos fundamentos apresentados acima, hei por bem reconhecer a inconstitucionalidade do art. 23, III da Lei Orgânica do Município de Cascavel especificamente quanto ao quórum para deliberação das referidas matérias (dois terços), vez que o dispositivo está em total discordância com art. 47 e art. 61 da Constituição Federal combinados com o art. 48, art. 203, §3°, VI e art. 204 da Constituição Estadual do Ceará. Determino que os setores legislativos e administrativos desta Casa adotem o quórum da maioria simples para aprovação das proposições legislativas que versem sobre Orçamento anual, plano plurianual de investimentos e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, seguindo o parâmetro previsto na norma fundamental do País. Outrossim, registre a presente decisão no livro de precedentes da Câmara Municipal.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação financeira a Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física e Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais do Município de Cascavel, como forma de promoção e fomento à cultura local e às tradições do Município, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado
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Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em observância ao Princípio da Isonomia, para conceder reajuste, na forma que indica, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado
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Requerimento nº 86 de 2023
Processo: -
Autor: Tiago Rocha
Autor: Tiago Rocha, Beto Ramires, Gleidson da Boa Água, Novo Construção, Paulo da Judite, Professor Erivan
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Requer a pavimentação asfáltica da Travessa Ximendes Rodrigues. - Requerimento nº 86 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 20/06/2023 -
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Aprovado
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