4ª Reunião Interna - Fechamento do texto (CTEMP - Comissão Especial de Revisão da LOM e Regimento Interno)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2025 - 31/12/2026
Número
4
Nome da Reunião
4ª Reunião Interna - Fechamento do texto
Tema da Reunião
Local da Reunião
Data
07/04/2026
Horário de Início (hh:mm)
16:00:00
Horário de Término (hh:mm)
17:00:00
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
Aos sete (07) dias do mês de abril de 2026, às 16hs, reuniu-se a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel, instituída pelo Ato da Mesa Diretora n. 001/2025, presentes os seguintes Vereadores de Cascavel: Vereador Sebastião Uchoa – Presidente da Comissão; Vereador Tiago Rocha – relator da Comissão; e o Vereador Gleidson da Boa Água – membro, com a presença ainda do técnico Neybson Pires, apresentou à Comissão todas as sugestões de alteração da minuta do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, tanto por parte da Procuradoria Geral do Município, também sugeridos pelas Secretarias do Município, a saber, nos artigos 80, 88, 89, 90, 91, 94, 95, 96, 98, 99, 107, 109, 111, 115, 123, 124, 131, 134, 137, 138, 142, 143, 152, 170, 193, 210, 218, 222, 229, 231, 234, 238, 274, e 290, e depois de analisadas todas pelo corpo técnico e pela Comissão, as sugestões foram todas acatadas e consolidadas ao texto. Informou ainda que o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Cascavel, presente à 3ª audiência pública, apresentou propostas aos artigos 115 e 122, que foram amplamente aceitas pela Comissão e consolidadas ao texto. Ainda forma apresentadas propostas dos Vereadores Tiago Rocha, sobre as obras das prestadores de serviços e das concessionárias não poderem deixar a via em pior estado em que estava anteriormente, então a assessoria produziu o seguinte artigo a ser consolidado no texto, caso a Comissão aprove:
“Art. 193. Lei municipal disciplinará a obrigação das concessionárias de serviço público e empresas de edificação que intervierem nas vias públicas, devendo restaurar a via ao estado original ou melhorá-la, sob pena de não mais contratarem com o Município de Cascavel.”
A Comissão Especial aprovou o texto por unanimidade. Em seguida o Técnico apresentou uma proposta formulada pelo Vereador Flávio Cascavelense sobre a possibilidade da Prefeitura Municipal poder reter os encargos sociais dos funcionários das empresas terceirizadas contratadas pelo Município, e a assessoria formulou o seguinte texto:
“Art. 98. O Município, nos termos da lei, poderá reter tributos e encargos sociais devidos por empresas prestadoras de serviços terceirizados, efetuando o respectivo repasse aos órgãos competentes.
Parágrafo único. O pagamento das faturas às empresas contratadas fica condicionado à prévia comprovação da quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, referente ao mês de competência anterior.”
A Comissão Especial aprovou o texto por unanimidade. Ainda sugerido pelos Vereadores Freitas da Saúde e Vinícius Olinda que o texto dos arts. 26 da minuta de revisão da Lei Orgânica, e do § 3º do art. 28 do Regimento Interno, que permitem a reeleição da Mesa Diretora permaneçam com a redação das atuais legislações correspondentes. Procedida ampla discussão a Comissão rejeitou as sugestões, diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que há sim a possibilidade de reeleição da Mesa Diretora, mas não por mandatos consecutivamente infinitos, limitando a apenas uma reeleição, tendo o texto das minutas apresentadas, pois estão em consonância com o STF.
Ao final o técnico informou, que apesar de ter havido uma profícua discussão sobre o andamento desta Casa e das Sessões Plenárias, não houve nenhuma sugestão de alteração à minuta da revisão do Regimento Interno, a não ser, como citado, a questão da reeleição, haja vista que os demais pontos requeridos pelos Vereadores já estavam consignados no texto da minuta.
Em seguida o Sr. Presidente autorizou à assessoria a transformação do texto final das minutas com as sugestões aprovadas e sejam transformadas em Projeto de Emenda à Lei Orgânica e Projeto de Resolução, respectivamente, para que esta Comissão assine aos projetos e protocolize no Departamento Legislativo desta Casa a fim de que haja a sua tramitação regular.
O técnico Neybson Pires relembrou que hoje se encerra o prazo dos populares apresentarem diretamente sugestões à Comissão, mas o podem fazer através dos Vereadores, e que qualquer Vereador ou Comissão poderão livremente emendar aos projetos, mas informa que no Projeto de Emenda à Lei Orgânica, somente caberão emendas em 1º turno, haja vista que a Constituição Federal, em seu art. 29, determina que a aprovação desta matéria se dará em dois turnos e com o interstício de 10 dias, portanto as emendas que forem apresentadas em 1º serão votadas em dois turnos, se aprovadas, não cabendo assim apresentar nova emenda ao referido projeto em 2º turno, a fim de não se quebrar o mandamento constitucional.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a presente reunião, solicitando a lavratura da ata e a assinatura dos membros da Comissão.
“Art. 193. Lei municipal disciplinará a obrigação das concessionárias de serviço público e empresas de edificação que intervierem nas vias públicas, devendo restaurar a via ao estado original ou melhorá-la, sob pena de não mais contratarem com o Município de Cascavel.”
A Comissão Especial aprovou o texto por unanimidade. Em seguida o Técnico apresentou uma proposta formulada pelo Vereador Flávio Cascavelense sobre a possibilidade da Prefeitura Municipal poder reter os encargos sociais dos funcionários das empresas terceirizadas contratadas pelo Município, e a assessoria formulou o seguinte texto:
“Art. 98. O Município, nos termos da lei, poderá reter tributos e encargos sociais devidos por empresas prestadoras de serviços terceirizados, efetuando o respectivo repasse aos órgãos competentes.
Parágrafo único. O pagamento das faturas às empresas contratadas fica condicionado à prévia comprovação da quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados vinculados à execução do contrato, referente ao mês de competência anterior.”
A Comissão Especial aprovou o texto por unanimidade. Ainda sugerido pelos Vereadores Freitas da Saúde e Vinícius Olinda que o texto dos arts. 26 da minuta de revisão da Lei Orgânica, e do § 3º do art. 28 do Regimento Interno, que permitem a reeleição da Mesa Diretora permaneçam com a redação das atuais legislações correspondentes. Procedida ampla discussão a Comissão rejeitou as sugestões, diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que há sim a possibilidade de reeleição da Mesa Diretora, mas não por mandatos consecutivamente infinitos, limitando a apenas uma reeleição, tendo o texto das minutas apresentadas, pois estão em consonância com o STF.
Ao final o técnico informou, que apesar de ter havido uma profícua discussão sobre o andamento desta Casa e das Sessões Plenárias, não houve nenhuma sugestão de alteração à minuta da revisão do Regimento Interno, a não ser, como citado, a questão da reeleição, haja vista que os demais pontos requeridos pelos Vereadores já estavam consignados no texto da minuta.
Em seguida o Sr. Presidente autorizou à assessoria a transformação do texto final das minutas com as sugestões aprovadas e sejam transformadas em Projeto de Emenda à Lei Orgânica e Projeto de Resolução, respectivamente, para que esta Comissão assine aos projetos e protocolize no Departamento Legislativo desta Casa a fim de que haja a sua tramitação regular.
O técnico Neybson Pires relembrou que hoje se encerra o prazo dos populares apresentarem diretamente sugestões à Comissão, mas o podem fazer através dos Vereadores, e que qualquer Vereador ou Comissão poderão livremente emendar aos projetos, mas informa que no Projeto de Emenda à Lei Orgânica, somente caberão emendas em 1º turno, haja vista que a Constituição Federal, em seu art. 29, determina que a aprovação desta matéria se dará em dois turnos e com o interstício de 10 dias, portanto as emendas que forem apresentadas em 1º serão votadas em dois turnos, se aprovadas, não cabendo assim apresentar nova emenda ao referido projeto em 2º turno, a fim de não se quebrar o mandamento constitucional.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a presente reunião, solicitando a lavratura da ata e a assinatura dos membros da Comissão.
Comissão
CTEMP - Comissão Especial de Revisão da LOM e Regimento Interno