Resolução nº 1, de 16 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

16 de Abril de 2024

Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.

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Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/Ce, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        c)   disponibilizar a ata de cada Sessão até 24hs (vinte e quatro horas) após o seu término para o conhecimento dos Vereadores;
        I  –  leitura do expediente, compreendendo as matérias legislativas passíveis de deliberação nesta Casa;
        Art. 142.   As matérias do expediente compreendem as proposições passíveis de deliberação nesta Casa.
        CAPÍTULO III-A
        Das Atas Eletrônicas
        Art. 173-A.   Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Cascavel, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
        § 1º   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
        § 2º   A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
        § 3º   Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
        § 4º   Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
        § 5º   Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
        Art. 173-B.   Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
        Art. 173-C.   Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Cascavel.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas do inciso I do art. 45, bem como os incisos do art. 142 deste Regimento Interno.
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)