Lei nº 2.291, de 19 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2291
Ano
2025
Data
19/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Cascavel com seu Regime Próprio de Previdência Social, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n° 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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