Lei nº 2.172, de 08 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2172
Ano
2024
Data
08/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/02/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Dia Municipal dos Papangus e Queima de Judas" anualmente na Comunidade de Mangabeira aos sábado de aleluia, assim como considera os "papangus e a queima de judas" como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica