Lei nº 2.145, de 06 de julho de 2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o inciso VI do parágrafo único do art. 18 do Regimento Interno, combinado com o § 6º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito vetou e o Plenário do Poder Legislativo rejeitou o veto na 24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa, a saber no dia 22 de agosto deste, o Prefeito silenciou, e eu promulgo a seguinte lei:
FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
Receitas Correntes | 299.977.200,71 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 19.191.400,00 |
Receita de Contribuições | 11.724.279,58 |
Receita Patrimonial | 4.876.800,00 |
Receitas de Serviços | 49.000,00 |
Transferências Correntes | 262.189.952,52 |
Outras Receitas Correntes | 1.945.768,61 |
Receitas de Correntes - Intra | 12.915.500,00 |
Contribuições | 12.915.500,00 |
Dedução de Receitas | -16.500.132,00 |
Transferências Correntes - Retif. - FUNDEB | -16.500.132,00 |
Receitas de Capital | 16.452.000,00 |
Transferências de Capital | 16.452.000,00 |
TOTAL GERAL | 312.844.568,71 |
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ |
Gabinete do Prefeito | 2.902.000,00 |
Secretaria de Educação | 132.044.408,00 |
Secretaria de Saúde | 70.345.474,00 |
Secretaria de Assistência Social | 6.286.700,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Município | 20.784.848,19 |
Câmara Municipal de Cascavel | 6.800.000,00 |
Secretaria da Fazenda | 10.596.500,00 |
Secretaria de Planejamento e Administração | 4.808.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura | 13.500.696,00 |
Secretaria de Obras | 29.913.540,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo | 3.009.000,00 |
Secretaria de Agricultura, Pesca E Defesa Civil | 1.927.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública | 4.518.000,00 |
Secretaria de Cultura | 2.084.002,52 |
Secretaria de Desporto Da Juventude | 1.789.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente | 1.535.400,00 |
TOTAL GERAL | 312.844.568,71 |