Emenda à LOM nº 1, de 29 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2024

29 de Outubro de 2024

Inclui o art. 17-A na Lei Orgânica do Município de Cascavel-CE que dispõe sobre o processo de transição governamental no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE.

a A
Inclui o art. 17-A na Lei Orgânica do Município de Cascavel-CE que dispõe sobre o processo de transição governamental no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU EM 2 TURNOS E NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      Fica criado e inserido o art. 17-A da Lei Orgânica do Município de Cascavel-CE que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17-A.   A transição de governo entre prefeitos deverá ter prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias) contados como marco final o dia da posse do Prefeito(a) eleito(a).
        § 1º   Cada equipe de transição deverá ser composta de no mínimo 05 (cinco) integrantes e no máximo 15 (quinze) integrantes indicados através de documento formal com a qualificação de cada membro.
        § 2º   As equipes do parágrafo anterior deverão ser indicadas com antecedência de 15 (quinze) dias do início do processo de transição e protocoladas na Procuradoria Geral do Município, devendo o Prefeito em exercício expedir Decreto Municipal de Composição de Transição de Mandato com as duas equipes, tão logo receba a relação da equipe do(a) Prefeito(a) Eleito(a).
        § 3º   Os trabalhos de transição de Governo Municipal de Cascavel deverão obedecer os ritos procedimentais estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Paço da Câmara Municipal de Cascavel, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.

           

          PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA

          Presidente

           

           

          TIAGO SANTOS ROCHA

          1º Vice-Presidente

          ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS

          2º Vice-Presidente

           

          JOSÉ FREITAS DOS SANTOS

          1º Secretário

          FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO

          2º Secretário