A ata da Sessão anterior, por não haver impugnações, foi tida por aprovada. Em cumprimento ao disposto no art. 173-A do Regimento Interno, a Sessão em vídeo foi integralmente transmitida e encontra-se devidamente arquivada no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=Z3RYkfcRyow.