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Matéria: Parecer Prévio do TCE/CE nº 25 de 2026
Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. A abertura de créditos extraordinários por Decreto do Poder Executivo configura exceção à regra de competência orçamentária do Poder Legislativo, devendo ser utilizada em caráter de estrita excepcionalidade. A abertura de créditos extraordinários se destina a atender despesas urgentes e imprevistas, devidamente fundamentadas, preferencialmente na exposição de motivos do Decreto (art. 41, inciso III, da Lei n° 4.320/64 e do art. 167, § 3º da CF). Emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo. Contas irregulares. Recomendações.
Votos
Beto Ramires -
Sim
Claudemir Toca Fogo -
Sim
Freitas da Saúde -
Sim
Novo Construção -
Sim
Professor Adeíldo -
Sim
Professor Erivan -
Sim
Sebastião Uchoa -
Sim
Valdecir -
Sim
Vinícius Olinda -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações