Emenda à LOM nº 1, de 08 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel, após a posse do biênio inicial, realizar-se-á a qualquer momento em sessão ordinária ou extraordinária, devendo o Presidente da Câmara Municipal publicar edital de convocação que permita a inscrição de chapas até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para eleição, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de janeiro do biênio subsequente.
§ 1º
Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se a eleição da Mesa Diretora na sessão para este fim convocada, o Presidente convocará a Câmara seguidamente e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena consecução deste objetivo
§ 2º
É permitida a reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.