Emenda à LOM nº 1, de 08 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2018

8 de Maio de 2018

Altera o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel na forma que indica e dá outras providências.

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Altera o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel na forma que indica e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU EM 2 TURNOS E NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 34.   A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel, após a posse do biênio inicial, realizar-se-á a qualquer momento em sessão ordinária ou extraordinária, devendo o Presidente da Câmara Municipal publicar edital de convocação que permita a inscrição de chapas até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para eleição, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de janeiro do biênio subsequente.
        § 1º   Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se a eleição da Mesa Diretora na sessão para este fim convocada, o Presidente convocará a Câmara seguidamente e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena consecução deste objetivo
        § 2º   É permitida a reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 08 dias do mês de maio de 2018.

          Sebastião de Castro Uchôa

          Presidente da Câmara

           

           

          Rodrigo de Souza Santos

          1º Vice-Presidente

           

          Priscila Monteiro da Silva Lima

          2ª Vice-Presidente

           

           

          Francisco Aílton Severino de Souza

          1º Secretário

           

          Marcio Ferreira de Melo

          2º Secretário