{"id":1,"__str__":"1\u00aa Reuni\u00e3o Interna - Exposi\u00e7\u00e3o do Texto","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/1","metadata":{},"numero":1,"nome":"1\u00aa Reuni\u00e3o Interna - Exposi\u00e7\u00e3o do Texto","tema":"","data":"2025-12-16","hora_inicio":"15:00:00","hora_fim":"16:45:00","local_reuniao":"","observacao":"ATA DA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O ESPECIAL DE REVIS\u00c3O DA LEI ORG\u00c2NICA E DO REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE COM TODOS OS VEREADORES, INCLUSIVE OS LICENCIADOS.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPresidida pelo Vereador Sebasti\u00e3o, secretariada pelo Vereador Tiago Rocha.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nAos dezesseis (16) dias do m\u00eas de dezembro de 2025, \u00e0s 15hs, reuniu-se a Comiss\u00e3o Especial de Revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Cascavel, institu\u00edda pelo Ato da Mesa Diretora n. 001/2025, presentes ainda todos os Vereadores de Cascavel, inclusive os licenciados, a saber, Beto Ramires; Claudemir Toca Fogo; Eduardo Cruz; Gleidson da Boa \u00c1gua; Novo Constru\u00e7\u00e3o; Paulinho Promo\u00e7\u00f5es; Paulo da Judite; Professor Ade\u00edldo; Sebasti\u00e3o Uchoa; Tiago Rocha; Valdecir; Vanderval Junior; Vin\u00edcius Olinda; bem como os Vereadores licenciados Priscila Lima, Freitas da Sa\u00fade e Fl\u00e1vio Cascavelense. O Presidente Sebasti\u00e3o Uch\u00f4a anuncia a presen\u00e7a do Dr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9, advogado e respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o das revis\u00f5es e o t\u00e9cnico Neybson Pires, que demonstraram um quadro comparativo com a principais mudan\u00e7as da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, explicando que o texto apresentado trata-se de uma sugest\u00e3o das Assessorias aos Vereadores, mas que eles ter\u00e3o a liberdade total da altera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que s\u00e3o os Vereadores que votam as mat\u00e9rias em Plen\u00e1rio. Em seguida a assessoria apresentou em tela o quadro comparativo, constando inicialmente os textos relativos ao Poder Legislativo somente, conforme o que se descreve:\r\nTEMA/ARTIGO CORRESPONDENTE\tTEXTO DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL ATUAL (LOM - Art. 1\u00ba a 57)\tTEXTO PROPOSTO NO PROJETO DE REVIS\u00c3O (Art. 1\u00ba a 66)\r\nPrinc\u00edpios Fundamentais (Art. 1\u00ba e Art. 2\u00ba)\tArt. 1\u00ba: O munic\u00edpio de Cascavel [...] reger-se-\u00e1 por esta Lei Org\u00e2nica e Leis que adotar. [...] S\u00e3o Poderes Municipais, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Art. 6\u00ba: O munic\u00edpio [...] tem como fundamentos: I \u2013 os valores sociais do ser humano; II \u2013 a garantia do equil\u00edbrio do meio ambiente; III \u2013 a dignidade do cidad\u00e3o (municipal); IV \u2013 os valores culturais,.\tArt. 1\u00ba: O Munic\u00edpio de Cascavel [...] organiza-se de forma aut\u00f4noma [...] regendo-se por esta Lei Org\u00e2nica e as demais leis que adotar, observados os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual. Art. 2\u00ba: O Munic\u00edpio [...] ser\u00e1 administrado com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o popular.\r\nS\u00edmbolos Oficiais (Art. 5\u00ba da LOM / Art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba do PRLO)\tArt. 5\u00ba: S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio o Bras\u00e3o, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e hist\u00f3ria.\tArt. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba: S\u00e3o s\u00edmbolos oficiais do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o, al\u00e9m de outros representativos de sua cultura e hist\u00f3ria que sejam estabelecidos em lei,.\r\nFormas de Soberania Popular (Art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da LOM / Art. 5\u00ba do PRLO)\tArt. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba: O povo \u00e9 a fonte de legitimidade dos Poderes constitu\u00eddos, exercendo-os diretamente ou por seus representantes investidos na forma da Lei. O sufr\u00e1gio se exerce por voto, plebiscito e referendo.\tArt. 5\u00ba: A iniciativa popular de lei, o plebiscito, o referendo, o or\u00e7amento participativo e o veto popular s\u00e3o formas de assegurar a efetiva participa\u00e7\u00e3o do povo nas defini\u00e7\u00f5es das quest\u00f5es fundamentais de interesse coletivo.\r\nRestri\u00e7\u00f5es ao Veto Popular (Nova Inclus\u00e3o \u2013 Art. 5\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico)\t(N\u00e3o existe previs\u00e3o detalhada de Veto Popular nem de suas restri\u00e7\u00f5es na LOM).\tArt. 5\u00ba, Par\u00e1grafo \u00fanico: O veto popular n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1 mat\u00e9rias que versem sobre tributos, organiza\u00e7\u00e3o administrativa, servidores p\u00fablicos e seu regime jur\u00eddico, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos, aumento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das secretarias e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\nCompet\u00eancia Municipal (Servi\u00e7os Essenciais) (Art. 12, VI da LOM / Art. 7\u00ba, V do PRLO)\tArt. 12, VI: Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o entre outros, os seguintes servi\u00e7os: a) transporte coletivo urbano e intramunicipal [...] b) abastecimento de \u00e1gua e esgotos sanit\u00e1rios [...] e) os servi\u00e7os de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica,.\tArt. 7\u00ba, V: Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclu\u00eddos servi\u00e7os de tr\u00e2nsito, o de transporte coletivo, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o de fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, que t\u00eam car\u00e1ter essencial.\r\nCompet\u00eancia (Guarda Municipal) (Art. 12, V da LOM / Art. 7\u00ba, XIII do PRLO)\tArt. 12, V: instituir a guarda municipal destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, conforme dispuser a lei.\tArt. 7\u00ba, XIII: equipar a Guarda Municipal com armamento e viaturas, para que, de acordo com o programa de seguran\u00e7a p\u00fablica e a Lei Federal N \u00ba 13.022, possa dar prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, inclusive nas escolas, unidades de sa\u00fade, centros sociais e pra\u00e7as, conforme dispuser lei complementar.\r\nCompet\u00eancia (Alvar\u00e1 para Templos) (N\u00e3o previsto/Impl\u00edcito)\t(A LOM trata da veda\u00e7\u00e3o de estabelecer cultos, Art. 17).\tArt. 7\u00ba, XXVII: Promover o ordenamento territorial [...] ficando dispensada a exig\u00eancia de Alvar\u00e1 de Funcionamento para templo religioso. (Reiterado no Art. 12).\r\nTransi\u00e7\u00e3o de Governo (Art. 17-A da LOM / Art. 14 do PRLO)\tArt. 17-A: A transi\u00e7\u00e3o de governo entre prefeitos dever\u00e1 ter prazo m\u00ednimo de 45 (quarenta e cinco dias) contados como marco final o dia da posse do Prefeito(a) eleito(a). (Inclu\u00eddo por Emenda \u00e0 LOM N\u00ba 1/2024). Detalha a composi\u00e7\u00e3o de 5 a 15 integrantes e ritos do TCE,.\tArt. 14: A transi\u00e7\u00e3o de governo entre prefeitos dever\u00e1 ter prazo m\u00ednimo de 45 (quarenta e cinco dias) contados como marco final o dia da posse do Prefeito(a) eleito(a). Detalha a composi\u00e7\u00e3o de 5 a 15 integrantes, a indica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de 15 dias e a obedi\u00eancia aos ritos do Tribunal de Contas do Estado do Cear\u00e1,.\r\nDelega\u00e7\u00e3o de Poderes (Art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba da LOM / Art. 15, Par\u00e1grafo \u00danico do PRLO)\tArt. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba: S\u00e3o Poderes Municipais, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.\tArt. 15, Par\u00e1grafo \u00fanico: \u00c9 vedada a delega\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es de um poder ao outro, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica.\r\nComposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara (Art. 19, Par\u00e1grafo \u00danico, alterado por Emenda)\tArt. 19, Par\u00e1grafo \u00fanico: O n\u00famero de Vereadores que comp\u00f5em a C\u00e2mara Municipal de Cascavel/CE, fica fixado em 13 (treze) cadeiras [...] (Altera\u00e7\u00e3o feita pela Emenda \u00e0 LOM n\u00ba 1/2023).\tArt. 16: O Poder Legislativo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de 13 (treze) vereadores [...].\r\nAutonomia Financeira (Devolu\u00e7\u00e3o de Sobras) (Art. 20, \u00a71\u00ba da LOM / Art. 18 do PRLO)\tArt. 20, \u00a7 1\u00ba: Ao Poder Legislativo \u00e9 assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe pelo menos dez por cento da arrecada\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio. (N\u00e3o especifica veda\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de sobras).\tArt. 18, Par\u00e1grafo \u00fanico: O Poder Legislativo Municipal tem as suas receitas provenientes dos repasses duodecimais que lhes s\u00e3o pr\u00f3prios, sendo vedada a sua devolu\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo, ao final de cada exerc\u00edcio financeiro, por ocasi\u00e3o de sobra das suas despesas inerentes n\u00e3o utilizadas.\r\nSess\u00f5es \u2013 Publicidade (Art. 39 da LOM / Art. 21 do PRLO)\tArt. 39: As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada pela maioria absoluta de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar.\tArt. 21: As sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Cascavel ser\u00e3o sempre p\u00fablicas.\r\nMesa Diretora \u2013 Reelei\u00e7\u00e3o e Mandato (Art. 36 da LOM / Art. 26 do PRLO)\tArt. 36: O Mandato da Mesa ser\u00e1 de 02 (dois) anos, n\u00e3o sendo permitido a reelei\u00e7\u00e3o do Presidente. (Embora exista uma Emenda posterior permitindo a reelei\u00e7\u00e3o).\tArt. 26: O mandato dos membros da Mesa Diretora ser\u00e1 de dois anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o para os mesmos cargos.\r\nCPIs \u2013 Poderes de Investiga\u00e7\u00e3o (Art. 43 da LOM / Art. 30 e \u00a7 3\u00ba do PRLO)\tArt. 43: As comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais [...].\tArt. 30: As conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Art. 30, \u00a7 3\u00ba, V: Poder\u00e3o, atrav\u00e9s de seu Presidente: solicitar informa\u00e7\u00f5es fiscais do Munic\u00edpio, a quebra de sigilo banc\u00e1rio, convocar quem se fizer necess\u00e1rio para os devidos esclarecimentos e requerer for\u00e7a da Guarda Municipal para o desempenho de suas atividades.\r\nAtribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara (Subs\u00eddios dos Vereadores) (Art. 26 da LOM / Art. 33, XVI do PRLO)\tArt. 26: Os subs\u00eddios dos vereadores [...] ser\u00e3o fixados por Resolu\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara.\tArt. 33, XVI: Fixar, por lei de sua iniciativa, para viger na legislatura subsequente [...] os subs\u00eddios dos Vereadores, observada para estes, a raz\u00e3o de no m\u00e1ximo, 40% (quarenta por cento) daquele estabelecido, em esp\u00e9cie, para os Deputados Estaduais.\r\nAtribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara (Subs\u00eddios do Executivo) (Art. 27 da LOM / Art. 33, XVII do PRLO)\tArt. 27: A remunera\u00e7\u00e3o (subs\u00eddios mais representa\u00e7\u00e3o) do Prefeito, o vencimento do Vice-Prefeito, ser\u00e3o fixados por Decreto Legislativo da Mesa da C\u00e2mara Municipal.\tArt. 33, XVII: fixar, por lei de sua iniciativa, os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nInviolabilidade do Vereador (Art. 44, Par\u00e1grafo \u00danico da LOM / Art. 39, Par\u00e1grafo \u00danico do PRLO)\tArt. 44: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. Par\u00e1grafo \u00fanico: \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o, por estes, de vantagens indevidas,.\tArt. 39, Par\u00e1grafo \u00fanico: A inviolabilidade abrange as repercuss\u00f5es espaciais das opini\u00f5es, palavras e votos veiculados por qualquer tipo de m\u00eddia.\r\nProcesso Legislativo - Tipos de Norma (Art. 49 da LOM / Art. 46 do PRLO)\tArt. 49: O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de: I \u2013 emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal; II \u2013 leis ordin\u00e1rias; III \u2013 decretos legislativos; IV \u2013 resolu\u00e7\u00f5es; V \u2013 leis complementares; VI \u2013 medidas provis\u00f3ria,.\tArt. 46: O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de: I \u2013 emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica; II \u2013 leis complementares; III \u2013 leis ordin\u00e1rias; IV \u2013 decretos legislativos; V \u2013 resolu\u00e7\u00f5es; VI \u2013 indica\u00e7\u00f5es; VII \u2013 requerimentos.\r\nVota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio (Art. 51 do PRLO)\tArt. 20: as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal e de comiss\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maiorias de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros. (N\u00e3o exige forma nominal ou descoberta).\tArt. 51: O voto ser\u00e1 sempre descoberto e nominal em todas as mat\u00e9rias apreciadas em plen\u00e1rio.\r\nLeis Complementares - Qu\u00f3rum (Art. 49, \u00a75\u00ba da LOM / Art. 53 do PRLO)\tArt. 49, \u00a7 5\u00ba: O quorum para aprova\u00e7\u00e3o de leis complementares ser\u00e1 a maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.\tArt. 53: As leis complementares ser\u00e3o aprovadas por maioria absoluta, observado o mesmo rito de vota\u00e7\u00e3o das leis ordin\u00e1rias.\r\nVeto do Prefeito - Rejei\u00e7\u00e3o (Art. 55, \u00a73\u00ba da LOM / Art. 66 do PRLO)\tArt. 55, \u00a7 3\u00ba: O veto ser\u00e1 apreciado pela C\u00e2mara dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrut\u00ednio secreto.\tArt. 66, \u00a7 3\u00ba: O veto ser\u00e1 apreciado pela C\u00e2mara, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. \u00a7 5\u00ba: As Comiss\u00f5es T\u00e9cnicas dever\u00e3o se manifestar no prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito horas antes da sess\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o do veto.\r\nEmendas \u00e0 LOM - Iniciativa Popular (Art. 49, \u00a71\u00ba da LOM / Art. 56, III do PRLO)\tArt. 49, \u00a7 1\u00ba: A Lei Org\u00e2nica poder\u00e1 ser emendada mediante proposta: a) de, pelo menos, um ter\u00e7o de Vereadores; b) de qualquer das comiss\u00f5es da C\u00e2mara; c) do Chefe do Poder Executivo.\tArt. 56: A Lei Org\u00e2nica poder\u00e1 ser emendada mediante proposta: I \u2013 de um ter\u00e7o dos Vereadores; II \u2013 do chefe do Poder Executivo; III \u2013 popular, subscrita por, no m\u00ednimo, cinco por cento do eleitorado do Munic\u00edpio.\r\nLimita\u00e7\u00f5es \u00e0 Emenda (Cl\u00e1usulas P\u00e9treas) (Art. 57 do PRLO)\t(N\u00e3o existe previs\u00e3o detalhada de limita\u00e7\u00f5es materiais \u00e0 emenda na LOM nesta se\u00e7\u00e3o).\tArt. 57: N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o a proposta de emenda tendente a abolir: I \u2013 a autonomia do Munic\u00edpio; II \u2013 a independ\u00eancia e harmonia dos Poderes; III \u2013 o direito de participa\u00e7\u00e3o popular e as formas de exerc\u00edcio da soberania popular previstas nesta Lei Org\u00e2nica,.\r\nFun\u00e7\u00f5es de Confian\u00e7a/Cargos em Comiss\u00e3o (Art. 66 do PRLO)\tO Art. 57 encerra a Se\u00e7\u00e3o XI do Processo Legislativo da LOM atual. O Art. 58 trata do Poder Executivo.\tArt. 66: As fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comiss\u00e3o a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento.\r\nEm seguida os Vereadores apresentaram j\u00e1 algumas sugest\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o do texto, a respeito dos arts. 16, 26 e 51. Finalizada a reuni\u00e3o o Sr. Presidente explica que o texto ser\u00e1 disponibilizado aos Vereadores para que marquemos para o pr\u00f3ximo ano o calend\u00e1rio de audi\u00eancias, a fim de discutirmos os textos, at\u00e9 a formula\u00e7\u00e3o final dos projetos de revis\u00e3o, que ser\u00e3o protocolados nesta Casa e tramitar\u00e3o normalmente. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a presente reuni\u00e3o, solicitando a lavratura da ata e a assinatura dos Vereadores.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":"http://sapl.cascavel.ce.leg.br/media/sapl/public/reuniao/1/pauta/minuta_da_empresa_-_regint.pdf","upload_ata":"http://sapl.cascavel.ce.leg.br/media/sapl/public/reuniao/1/ata/ata_-_16-12-2025.pdf","upload_anexo":"http://sapl.cascavel.ce.leg.br/media/sapl/public/reuniao/1/anexo/minuta_da_empresa_-_lom.pdf","periodo":3,"comissao":6}